sexta-feira, 8 de maio de 2009

12 de Junho » Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil



O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é comemorado em 12 de Junho, desde 2002 e tem como um dos principais objectivos chamar a atenção da opinião pública e das instituições nacionais e internacionais para a necessidade de mobilizar esforços e iniciativas tendo em vista a erradicação do trabalho infantil.

Este ano, o Dia Mundial de Combate e Erradicação do Trabalho Infantil, tem como tema “Educação: resposta certa contra o trabalho infantil”. A data (instituída pela Organização Internacional do Trabalho – OIT) tem assim, este ano, o objectivo sensibilizar a população mundial sobre a importância da Educação para prevenir e erradicar o problema do trabalho infantil, que ainda atinge muitas crianças e adolescentes em todo o mundo.

Em Portugal, há um programa específico de intervenção para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil o PETI:


O PETI – Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2004 de 20 de Março sucede ao Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI) como uma estrutura de projecto a funcionar na dependência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, e desenvolve, entre outras medidas, o Programa de Integrado de Educação e Formação – PIEF (despacho conjunto n.º 948/2003).

Objectivos do PETI:
a) Dinamizar e coordenar acções de divulgação e de informação sobre a promoção e protecção dos direitos dos menores junto dos pais e encarregados de educação, dos estabelecimentos de educação e de ensino, dos empregadores e da opinião pública em geral, com vista à prevenção da exploração do trabalho infantil;
b) Estabelecer acordos de cooperação institucional com outras entidades, designadamente as autarquias locais, sempre que o diagnóstico das necessidades das crianças e dos jovens em risco justifique a execução de acções conjuntas para a prevenção da exploração do trabalho infantil;
c) Desenvolver acções específicas de prevenção da exploração de trabalho infantil nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.º 182 da OIT;
d) Divulgar as medidas educativas e formativas promovidas, realizadas ou apoiadas pelos organismos dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade Social, nomeadamente os Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), em todas as regiões onde o diagnóstico de necessidades das crianças e jovens em risco o justifique;
e) Dinamizar e coordenar a constituição de parcerias locais que progressivamente assumam a responsabilidade pela coordenação e execução das respostas consideradas necessárias para a protecção de crianças e jovens em perigo e para a prevenção da exploração do trabalho infantil;
f) Dar visibilidade às boas práticas e promover o intercâmbio de experiências, designadamente através de página da Internet, meios de comunicação social, jornais escolares e de um boletim informativo bimestral, destinado à comunidade, aos pais e encarregados de educação, aos estabelecimentos de educação e de ensino e aos parceiros institucionais e privados;
g) Promover a articulação com os serviços inspectivos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, assim como com os serviços inspectivos de outros ministérios, nomeadamente a Inspecção-Geral da Educação, na identificação de situações de exploração de trabalho infantil.


São Destinatários do PETI:
Menores em situação de abandono escolar sem terem concluído a escolaridade obrigatória.
Menores que se encontrem em risco de inserção precoce no mercado de trabalho.
Menores encontrados em situação efectiva de exploração de trabalho infantil.
Menores vítimas das piores formas de exploração.

Compete, ainda ao PETI, assegurar a coordenação dos PIEF ao nível nacional, em articulação com os serviços do Ministério da Educação.


O PIEF é o Programa Integrado de Educação e Formação, medida de excepção que se apresenta como remediação quando tudo o mais falhou e à qual os jovens e suas famílias efectivamente aderem (depois de terem rejeitado outras existentes quer no sistema educativo quer na formação profissional ou de terem sido rejeitados...).
Suporte Jurídico
Despacho conjunto n.º 948/2003 dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, publicado a 26 de Setembro, DR n.º223, II série (revê e reformula o PIEF criado pelo Despacho Conjunto n.º 882/99)
Despacho conjunto n.º 171/2006 dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, publicado a 10 de Fevereiro, DR n.º30, II série
Os objectivos do PIEF são os seguintes:
Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória a menores e a certificação escolar e profissional de menores a partir dos 15 anos, em situação de exploração de trabalho infantil, incluindo nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.o 182 da OIT.
Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação profissional relativamente a menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho.
Esta Medida destina-se a:
Menores em situação de exploração de trabalho infantil (incluindo vítimas das formas intoleráveis de exploração) para favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória.
Jovens com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho, para uma certificação escolar e profissional.


Qualquer pessoa pode comunicar ao PETI situações de exploração de trabalho infantil em todas as formas, nomeadamente nas consideradas intoleráveis (exploração sexual, correios de droga, mendicidade - Convenção 182 da OIT) e de abandono escolar também motivado por exploração de menores.

A comunicação pode ser feita on-line, através do site do PETI (AQUI) ou através da Ficha para Comunicação ao PETI de situações de Exploração de Trabalho Infantil.

» Ficha de Comunicação: Situações de Exploração de Trabalho Infantil

Esta ficha poderá ser enviada ao PETI por qualquer instituição, entidade ou a título individual (mesmo anonimamente), por fax (218437589) ou por email (peti@peti.gov.pt).

Outros contactos:

PETI - Direcção/Serviço Central
Av. Frei Miguel Contreiras n.º 54-5º
1700-213 Lisboa

Tel: 218 437 580 Fax: 218 437 589
e-mail: peti@peti.gov.pt
www: http://www.peti.gov.pt

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