sábado, 30 de maio de 2009

DIA MUNDIAL DA CRIANÇA


26 Maio 2009

DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

O Pavilhão de Desporto de Verín acolherá, durante os dias 1 e 2 de Junho, as comemorações do Dia Mundial da Criança, organizado no âmbito da Eurocidade...

O Pavilhão de Desporto de Verín acolherá, durante os dias 1 e 2 de Junho, as comemorações do Dia Mundial da Criança, organizado no âmbito da Eurocidade Chaves-Verín. Uma jornada, celebrada no ano anterior em Chaves, que procura promover o intercâmbio social entre as populações das duas localidades, despertar o interesse pela cultura e pelo desporto e proporcionar uma ocupação saudável do tempo de lazer entre “Eurocidadãos”.

Durante estes dois dias haverá diversas actividades: oficinas de face-painting e de moldagem de balões, espectáculo circense, actuações da Tuna da UTAD – pólo de Chaves, actuações dos alunos da Banda de Gaitas do Concelho de Verín e da Escola de Artes de Chaves. Os participantes receberão, ainda, uma prenda e um pic-nic oferecido pela organização.

Nestas actividades, que decorrerão entre as 10h e as 12h, espera-se a participação de cerca de 3.000 crianças das diversas escolas de Chaves e Verín, com idades compreendidas entre os 3 e os 9 anos de idade.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

ASSOCIAÇÃO ACREDITAR


Contactos

Pode contactar-nos utilizando os endereços abaixo:

Núcleos da Acreditar

Região Sul

Acreditar - Núcleo Regional Sul 
Rua Prof. Lima Basto, 73 
1070-210 LISBOA 
Telefone: 217 22 11 50 
Fax: 217 22 11 51 
E-mail:acreditar@acreditar.pt

Região Centro

Acreditar - Núcleo Regional Centro
Av. Dr. Armando Gonçalves, Lote 20 
Centro Comercial Sol - Loja 13 
3000-059 Coimbra 
Telefone: 239 482 027 Tm: 912 304 983 
Fax: 239 482 027

E-mail:a.acreditar_coimbra@sapo.pt

Região Norte

Acreditar - Núcleo Regional Norte
Praça das Violetas, 25
4250-497 Porto 
Telef: 225 480 405 Tm: 916 897 226

E-mail:acreditar_nrn@acreditar.pt

Região da Madeira

Acreditar - Núcleo Regional da Madeira
Av. Luís de Camões
Complexo Habitacional do Hospital, Bloco 33, r/c Esq.
9000-168 Funchal
Telefone: 291 742 627
Fax: 291 745 990
 

 

Os "sites" dos nossos amigos.
 
 

         

 
 

terça-feira, 26 de maio de 2009

25 de Maio - Dia Internacional da Criança Desaparecida


O Conselho Executivo da CONFAP manifesta a sua maior solidariedade para com todas as mães, pais e famílias de crianças desaparecidas, mas não esquecidas. Todos nós, que somos pais, avós, encarregados de educação, que amamos os nossos filhos e netos, comunhamos esta profunda dor e angústia das famílias que vivem o terrível drama do desaparecimento de uma criança, seu ente querido.

 

Propomos que nas escolas se façam acções de sensibilização das crianças e dos jovens, promovendo-se o esclarecimento sobre todas as questões relacionadas com este tema, com o apoio das instituições da polícia e outras que trabalham com crianças, caso do IAC e das CPCJ.

 

Neste dia queremos dar o nosso pequeno e singelo contributo, através da divulgação da APCD – Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas. Esta Associação tem por objectivo social ajudar as crianças desaparecidas, facilitando a recolha e a divulgação de informações que possam contribuir para a sua localização, coordenando a actuação dos voluntários que oferecem a sua disponibilidade a esta causa, sensibilizando e promovendo a educação em geral sobre todos os aspectos relacionados com este tema. A Associação é de âmbito nacional e tem por objectivo principal auxiliar as crianças desaparecidas e respectivas famílias, através de um sistema de recolha e divulgação de informações que, em estreita colaboração com os órgãos responsáveis pela investigação criminal e sempre no respeito pela competência exclusiva dos mesmos na respectiva matéria, possa contribuir para a localização daquelas.

Podem contactar a APDC pelo email atendimento@ap-dc.pt,telefone 232 724 647 e, também, visitar a página em http://www.ap-cd.pt/.

 

 

Confap 30CONFAP - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS

Rua Carlos José Barreiros, N.° 16 Cave

1000-088 LISBOA

Telefone: 218 471 978   -   Fax: 218 471 980

E-mail: geral@confap.pt     Site: www.confap.pt

sábado, 23 de maio de 2009

PIRILAMPO MÁGICO 2009





Aceitámos, mais um ano, com agrado o convite da FENACERCI/CERCIFAF para vendermos Pirilampos, Pin's e T-shirts
Muitos já foram vendidos! É bom ver que a solidariedade se mantém, mesmo em tempos de crise!
E tu, já compraste o teu Pirilampo, este ano?

Contamos contigo!

Inscreva-se

Deseja pertencer/filiar-se aos amigos das Joaninhas?

Faça a sua inscrição enviando para 2399.maria@gmail.com, o seu nome, morada, contacto telefónico, profissão e e-mail, para se manter sempre informado das nossas actividades.
Faça parte deste grupo e ajude-nos a divulgá-lo.
Grata pela vossa colaboração.
Agradeço todo o vosso empenho.

Livros infantis

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Portal INIA

http://www.inia.gov.pt/

A INIA é uma iniciativa do Governo que visa a definição de um plano de acção que garanta o respeito pela universalidade dos direitos das crianças e adolescentes, durante todo o processo do seu desenvolvimento, abrangendo todas as etapas desde o momento da sua concepção até aos 18 anos.

A INIA visa igualmente a mobilização e a construção de uma cultura de cooperação e articulação entre as instituições e a sociedade civil responsáveis e comprometidas com a defesa dos direitos da criança.



Neste sentido, está aberto no Portal um espaço de consulta pública, convocando todos a dar o seu contributo, de todas as áreas e sectores públicos, da sociedade civil, os cidadãos em geral, as crianças, os adolescentes, os pais e outros cuidadores.

Neste portal, para além de estar aberta a todos a participação através da resposta ao questionário de consulta pública, são disponibilizados diversos conteúdos de apresentação desta Iniciativa (Objectivos, Documentos de referência, notícias e links úteis) e, foi também criado um espaço dedicado inteiramente ás crianças: A Área Lúdica.







Na área lúdica está disponível o acesso a Jogos, à história “Uma aventura na terra dos direitos” e a Links para Crianças (os melhores sítios para aprender).

Conheça aqui alguns destes espaços:





Convenção sobre os Direitos das Crianças

Faça aqui o download do Livrinho:
"Convenção sobre os Direitos da Criança"

Capa (71,3k)

Uma aventura na Terra dos Direitos

Faça aqui o download da banda Desenhada:
"Uma Aventura na Terra dos Direitos"

Uma Aventura na Terra dos Direitos

Faça aqui o download do Conto Infantil:
"Uma Aventura na Terra dos Direitos"

Lei de Protecção de Menores


Pedida alteração à Lei de Protecção de Menores

O Instituto de Apoio à Criança propôs uma alteração à lei com o objectivo de prevenir situações dramáticas e clarificar o conceito de "superior interesse da criança".

A proposta foi entregue no dia 15 de Abril ao presidente da Assembleia, Jaime Gama, e inclui a assinatura mais de duas centenas de pessoas, entre bispos, ex-ministros, médicos e outros nomes de destaque da sociedade civil. Dulce Rocha, presidente do Instituto, defende a introdução de uma nova alínea na legislação: O direito à preservação das relações afectivas profundas.“Através da consagração de vários direitos da criança conseguimos facilitar as decisões mais justas.
O Instituto de Apoio à Criança tem uma grande expectativa em que haja uma maior uniformidade na interpretação das normas legais”, explica.
A responsável espera que o tema seja brevemente agendado com a maior urgência. Uma causa considerada "justa" pelo presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, que também assinou o documento.
D. Jorge Ortiga lembra que nem sempre são respeitados todos os interesses das crianças. “Aqui é sugerido que a criança seja também sujeito de direitos – ela própria – e como sujeito de direitos eles sejam reconhecidos".
Fonte: Rádio Renascença (15-04-08)

12 de Junho » Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil



O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é comemorado em 12 de Junho, desde 2002 e tem como um dos principais objectivos chamar a atenção da opinião pública e das instituições nacionais e internacionais para a necessidade de mobilizar esforços e iniciativas tendo em vista a erradicação do trabalho infantil.

Este ano, o Dia Mundial de Combate e Erradicação do Trabalho Infantil, tem como tema “Educação: resposta certa contra o trabalho infantil”. A data (instituída pela Organização Internacional do Trabalho – OIT) tem assim, este ano, o objectivo sensibilizar a população mundial sobre a importância da Educação para prevenir e erradicar o problema do trabalho infantil, que ainda atinge muitas crianças e adolescentes em todo o mundo.

Em Portugal, há um programa específico de intervenção para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil o PETI:


O PETI – Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2004 de 20 de Março sucede ao Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI) como uma estrutura de projecto a funcionar na dependência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, e desenvolve, entre outras medidas, o Programa de Integrado de Educação e Formação – PIEF (despacho conjunto n.º 948/2003).

Objectivos do PETI:
a) Dinamizar e coordenar acções de divulgação e de informação sobre a promoção e protecção dos direitos dos menores junto dos pais e encarregados de educação, dos estabelecimentos de educação e de ensino, dos empregadores e da opinião pública em geral, com vista à prevenção da exploração do trabalho infantil;
b) Estabelecer acordos de cooperação institucional com outras entidades, designadamente as autarquias locais, sempre que o diagnóstico das necessidades das crianças e dos jovens em risco justifique a execução de acções conjuntas para a prevenção da exploração do trabalho infantil;
c) Desenvolver acções específicas de prevenção da exploração de trabalho infantil nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.º 182 da OIT;
d) Divulgar as medidas educativas e formativas promovidas, realizadas ou apoiadas pelos organismos dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade Social, nomeadamente os Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), em todas as regiões onde o diagnóstico de necessidades das crianças e jovens em risco o justifique;
e) Dinamizar e coordenar a constituição de parcerias locais que progressivamente assumam a responsabilidade pela coordenação e execução das respostas consideradas necessárias para a protecção de crianças e jovens em perigo e para a prevenção da exploração do trabalho infantil;
f) Dar visibilidade às boas práticas e promover o intercâmbio de experiências, designadamente através de página da Internet, meios de comunicação social, jornais escolares e de um boletim informativo bimestral, destinado à comunidade, aos pais e encarregados de educação, aos estabelecimentos de educação e de ensino e aos parceiros institucionais e privados;
g) Promover a articulação com os serviços inspectivos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, assim como com os serviços inspectivos de outros ministérios, nomeadamente a Inspecção-Geral da Educação, na identificação de situações de exploração de trabalho infantil.


São Destinatários do PETI:
Menores em situação de abandono escolar sem terem concluído a escolaridade obrigatória.
Menores que se encontrem em risco de inserção precoce no mercado de trabalho.
Menores encontrados em situação efectiva de exploração de trabalho infantil.
Menores vítimas das piores formas de exploração.

Compete, ainda ao PETI, assegurar a coordenação dos PIEF ao nível nacional, em articulação com os serviços do Ministério da Educação.


O PIEF é o Programa Integrado de Educação e Formação, medida de excepção que se apresenta como remediação quando tudo o mais falhou e à qual os jovens e suas famílias efectivamente aderem (depois de terem rejeitado outras existentes quer no sistema educativo quer na formação profissional ou de terem sido rejeitados...).
Suporte Jurídico
Despacho conjunto n.º 948/2003 dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, publicado a 26 de Setembro, DR n.º223, II série (revê e reformula o PIEF criado pelo Despacho Conjunto n.º 882/99)
Despacho conjunto n.º 171/2006 dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, publicado a 10 de Fevereiro, DR n.º30, II série
Os objectivos do PIEF são os seguintes:
Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória a menores e a certificação escolar e profissional de menores a partir dos 15 anos, em situação de exploração de trabalho infantil, incluindo nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.o 182 da OIT.
Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação profissional relativamente a menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho.
Esta Medida destina-se a:
Menores em situação de exploração de trabalho infantil (incluindo vítimas das formas intoleráveis de exploração) para favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória.
Jovens com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho, para uma certificação escolar e profissional.


Qualquer pessoa pode comunicar ao PETI situações de exploração de trabalho infantil em todas as formas, nomeadamente nas consideradas intoleráveis (exploração sexual, correios de droga, mendicidade - Convenção 182 da OIT) e de abandono escolar também motivado por exploração de menores.

A comunicação pode ser feita on-line, através do site do PETI (AQUI) ou através da Ficha para Comunicação ao PETI de situações de Exploração de Trabalho Infantil.

» Ficha de Comunicação: Situações de Exploração de Trabalho Infantil

Esta ficha poderá ser enviada ao PETI por qualquer instituição, entidade ou a título individual (mesmo anonimamente), por fax (218437589) ou por email (peti@peti.gov.pt).

Outros contactos:

PETI - Direcção/Serviço Central
Av. Frei Miguel Contreiras n.º 54-5º
1700-213 Lisboa

Tel: 218 437 580 Fax: 218 437 589
e-mail: peti@peti.gov.pt
www: http://www.peti.gov.pt

Convenção dos Direitos da Criança


Como já deves ter ouvido falar, as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos da Criança". Essa lei tem 54 artigos que explicam cada um dos teus direitos.
Os artigos que não referimos aqui dizem, sobretudo, respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos.
ARTIGO 1º
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.
ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
ARTIGO 3º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
ARTIGO 6º
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
ARTIGO 8º
Deves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família e menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.
ARTIGO 9º
Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
ARTIGO 10º
Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.
ARTIGO 11º
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.
ARTIGO 12º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
ARTIGO 13º
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.
ARTIGO 14º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
ARTIGO 15º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.
ARTIGO 16º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.
ARTIGO 17º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
ARTIGO 18º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.
ARTIGO 20º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO 21º
Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.
ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO 23º
No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
ARTIGO 24º
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
ARTIGO 27º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.
ARTIGO 28º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
ARTIGO 29º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
ARTIGO 31º
Tens direito a brincar.
ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
ARTIGO 33º
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.
ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.
ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender.
ARTIGO 37º
Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra.
ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
ARTIGO 40º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juizes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
ARTIGO 42º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.
Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da Criança serve para lembrar um grande problema mundial: o esquecimento dos direitos das crianças.

Retirado do site "Júnior.TE", veja sites favoritos.

DIREITOS DA CRIANÇA


As crianças têm direitos
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados. A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portugal rectificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:

quinta-feira, 7 de maio de 2009

A Joaninha cansada



Autor: António Torrado





Ilustrador: Cristina Malaquias


Era uma vez uma joaninha. Pintas pretas sobre fundo encarnado, conhecem o género, não conhecem? Bem. Como ia contando: era uma vez uma joaninha... O que ela se enfastiava quando uma menina qualquer a prendia entre os dedos, para lhe soprar a lengalenga do costume: "Joaninha voa, voa, que o teu pai está em Lisboa".
Largada, depois, ares fora, a nossa joaninha refilava:
- Mas qual pai? Mas qual Lisboa?
O pai dela, coitado, morrera há tempos, e a cidade de Lisboa não estava nos seus projectos de viagem. Que mania! Por isso a joaninha resolveu mascarar-se de escaravelho. Vestiu um pijama às riscas e pronto. Ninguém diz: "Escaravelho voa, voa, que o teu pai está em Lisboa".
Não dá jeito. Com o que ela não contava era com o Dr. Bisnaga, cientista estudioso de escaravelhos e do grande dano que eles causam à fruta e às batatas. Pois o Dr. Bisnaga viu aquele exemplar um tanto fantasista, ainda não classificado entre as suas variedades, e zás! Agarrou-o com uma pinça, meteu-o num frasquinho e ala com ele para o seu laboratório, em Lisboa. Depois classificou-o.
Deu-lhe um nome, por sinal o seu, "Escaravelho Bisnaguense", visto que se sentia o descobridor e, até certo ponto, o pai daquela preciosidade. Por fim, tirou-lhe o retrato, para um grande álbum de escaravelhos que estava a preparar, e foi à vida, à sua vida de incansável investigador de escaravelhos. Ficaria a pobre joaninha condenada a prisão perpétua, não se tivesse desfeito, a tempo, do pijama às riscas.
- Uma vulgar joaninha no meu laboratório? - alarmou-se o sábio.
- Fora daqui. E atirou-a pela janela... A joaninha saltou e, atarantada, esvoaçou sobre a fumarada da cidade. Depois, mais decidida, voou desta história para fora. Uf! Chega de aventuras. Se a virem por aí, deixem-na viver sossegada o seu próprio destino de joaninha sem nome. Ela agradece.

terça-feira, 5 de maio de 2009

Crianças diferentes

A melhor forma de ajudar uma criança com alterações de desenvolvimento é a Intervenção Precoce. A evolução e o prognóstico do progresso destas crianças depende em grande parte de um acompanhamento especializado que deve iniciar-se o mais cedo possível.
Parece que foi ontem, mas já vai tão longe aquele primeiro encontro entre a mãe e o seu bebé acabado de nascer, marcado por uma troca de olhares. Desde esse primeiro momento foram muitas as horas que a mãe passou a contemplar o seu "rebento" aprendendo a conhecê-lo e a maravilhar-se com cada uma das suas novas habilidades e descobertas.
Não foi necessário ensiná-lo a chorar de forma diferente para necessidades diferentes, nem tão pouco a aninhar-se no colo e a sentir-se reconfortado com o contacto físico e vocal dos pais. As palavras "mamã" e "papá" surgiram tão espontaneamente que todos se admiraram de como ele já falava, isto para já não falar no contentamento de o fazer o "tem-tem". De facto quando tudo corre bem, com o nascimento de um filho, não parece muito necessário grande preocupação em lhe ensinarmos muitas e grandes coisas.
As crianças são activas no seu desenvolvimento e são capazes de por si só provocarem alterações no meio que as rodeia, ou despertar em nós atenção suficiente, propícias à mudança, a novas descobertas e consequentemente a novas aquisições. E assim etapa após etapa tudo se processa tão rápido e tão bem que frequentemente dizemos ou ouvimos expressões como "Parece que já nascem ensinados..." "Quem é que lhe ensinou isto?!"
De qualquer forma, e já por diversas vezes o dissemos, o ritmo de desenvolvimento varia de criança para criança. Nem todas as crianças alcançam as mesmas competências na mesma idade. Estas diferenças podem dever-se ao interesse e motivação pelo que as rodeia, mas também à própria estimulação a que cada criança está exposta. Estas diferenças de desenvolvimento, e desde que não ultrapassem os limites de cada etapa do desenvolvimento, não oferecem qualquer tipo de preocupação.
Intervenção precoce
Porém, há outras situações em que a aquisição de determinadas competências não se faz no tempo desejado e pode tratar-se não apenas de uma diferença no ritmo de desenvolvimento mas, de algo mais sério e que poderá exigir uma intervenção especializada. Estamos a falar de crianças com alterações do desenvolvimento, que se podem reflectir a nível da inteligência, de dificuldades a nível do movimento, do andar, da fala, da audição, da visão, da relação com os outros. Importa nestas situações uma detecção e intervenção atempada.
A melhor forma de ajudar uma criança com alterações de desenvolvimento é a Intervenção Precoce. A evolução e o prognóstico do desenvolvimento destas crianças depende em grande parte de um acompanhamento especializado que deve iniciar-se o mais cedo que for possível.
Assistimos muitas vezes a um adiar da avaliação e consequente intervenção especializada porque não se tem a certeza se se trata de uma alteração do desenvolvimento ou não. Em caso de dúvida será sempre melhor pedir um parecer especializado. Só assim se podem desfazer as dúvidas e equacionar, se se justificar, a intervenção e estimulação oportunas e adequadas às características especiais de cada criança.
Se a criança sem alterações do desenvolvimento é activa e pode por si só provocar alterações no meio ambiente propícias ao seu desenvolvimento, a criança com alterações pode não dispor de meios necessários para agir e interagir com o meio, tornando-se por isso fundamental e necessário ajudá-la a não perder oportunidades de ter acesso a experiências e a não desperdiçar a possibilidade da criança evoluir a níveis superiores àqueles que conseguiria sozinha.

in:
Crianças diferentes . In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2009.
[Consult. 2009-05-05].Disponível na www:

segunda-feira, 4 de maio de 2009

POEMA DAS JOANINHAS


Tenho pintinhas pretas
que me dão muita gracinha,
e gosto de ser quem sou
pequenina , Joaninha!


Afinal sempre consigo
também escrever poesia
basta ter inspiração
e alguma fantasia.

Consigo voar lá no alto
mesmo sendo pequenina
levo cor, felicidade…
na ponta da minha asinha!

Ai se fosse de verdade…
andava por onde queria
ajudava toda a gente
a viver em alegria!

II Encontro Concelhio







FAP Odivelas
Crianças com Necessidades Especiais


No dia 30 de Maio a FAPOdivelas leva a cabo pelas 9H00 no CAELO o segundo encontro concelhio de associações de pais subordinado ao tema: "Crianças com Necessidades Especiais de Ensino a beira do século XXI".
Mais informações contactar: Tlm: 922 052 817
e E-mail: fapodivel@gmail.com - Federação Associações Pais Odivelas
A Vice-presidente
Ana Cristina Portela
Solicita-se que para efeito de inscrição as mesmas sejam remetidas para este endereço até ao dia 10 de Maio.
Solicitamos apenas a indicação do número total de participantes e se permanecerão o dia toda (almoço), e fornecendo um e-mail ou telefone de contacto.

Os direitos das crianças

Com este documento tentamos lembrar os princípios fundamentais das Nações Unidas e as disposições precisas de vários tratados de direitos humanos e textos pertinentes;
Reafirma-se o facto das crianças, devido à sua vulnerabilidade, necessitarem de uma protecção e de uma atenção especiais, e sublinhar de forma particular a responsabilidade fundamental da família no que diz respeito aos cuidados e protecção;
Reafirma-se, ainda, a necessidade de protecção jurídica e não jurídica da criança antes e após o nascimento, a importância do respeito pelos valores culturais da comunidade da criança, e o papel vital da cooperação internacional para que os direitos da criança sejam uma realidade.
Definição de criança
A criança é definida como todo o ser humano com menos de dezoito anos, excepto se a lei nacional confere a maioridade mais cedo.
Não discriminação
Todos os direitos se aplicam a todas as crianças sem excepção. O Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos.
Interesse superior da criança
Todas as decisões que digam respeito à criança devem ter plenamente em conta o seu interesse superior. O Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer.
Aplicação dos direitos
O Estado deve fazer tudo o que puder para aplicar os direitos contidos na Convenção.Orientação da criança e evolução das suas capacidades. O Estado deve respeitar os direitos e responsabilidades dos pais e da família alargada na orientação da criança de uma forma que corresponda ao desenvolvimento das suas capacidades.
Sobrevivência e desenvolvimento
Todas as crianças têm o direito inerente à vida, e o Estado tem obrigação de assegurar a sobrevivência e desenvolvimento da criança.
Nome e nacionalidade
A criança tem direito a um nome desde o nascimento. A criança tem também o direito de adquirir uma nacionalidade e, na medida do possível, de conhecer os seus pais e de ser criada por eles.
Protecção da identidade
O Estado tem a obrigação de proteger e, se necessário, de restabelecer os aspectos fundamentais da identidade da criança (incluindo o nome, a nacionalidade, e relações familiares).
Separação dos pais
A criança tem o direito de viver com os seus pais a menos que tal seja considerado incompatível com o seu interesse superior. A criança tem também o direito de manter contacto com ambos os pais se estiver separada de um ou de ambos.
Reunificação da família
As crianças e os seus pais têm o direito de deixar qualquer país e entrar no seu para fins de reunificação ou para a manutenção das relações pais-filhos.
Deslocações e retenções ilícitas
O Estado tem obrigação de combater as deslocações e retenções ilícitas de crianças no estrangeiro levadas a cabo por um dos pais ou por terceiros.
Opinião da criança
A criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião tomada em consideração.
Liberdade de expressão
A criança tem o direito de exprimir os seus pontos de vista, obter informações, dar a conhecer ideias e informações, sem considerações de fronteiras.
Liberdade de pensamento, consciência e religião
O Estado respeita o direito da criança à liberdade de pensamento, consciência e religião, no respeito pelo papel de orientação dos pais.
Liberdade de associação
As crianças têm o direito de se reunir e de aderir ou formar associações.
Protecção da vida privada
A criança tem o direito de ser protegida contra intromissões na sua vida privada, na sua família, residência e correspondência, e contra ofensas ilegais à sua honra e reputação.
Acesso a informação apropriada
O Estado deve garantir à criança o acesso a uma informação e a materiais provenientes de fontes diversas, e encorajar os media a difundir informação que seja de interesse social e cultural para a criança. O Estado deve tomar medidas para proteger a criança contra materiais prejudiciais ao seu bem-estar.
Responsabilidade dos pais
Cabe aos pais a principal responsabilidade comum de educar a criança, e o Estado deve ajudá-los a exercer esta responsabilidade. O Estado deve conceder uma ajuda apropriada aos pais na educação dos filhos.
Protecção contra maus tratos e negligência
O Estado deve proteger a criança contra todas as formas de maus tratos por parte dos pais ou de outros responsáveis pelas crianças e estabelecer programas sociais para a prevenção dos abusos e para tratar as vítimas.
Protecção da criança privada de ambiente familiar
O Estado tem a obrigação de assegurar protecção especial à criança privada do seu ambiente familiar e de zelar para que possa beneficiar de cuidados alternativos adequados ou colocação em instituições apropriadas. Todas as medidas relativas a esta obrigação deverão ter devidamente em conta a origem cultural da criança.
Adopção
Em países em que a adopção é reconhecida ou permitida só poderá ser levada a cabo no interesse superior da criança, e quando estiverem reunidas todas as autorizações necessárias por parte das autoridades competentes, bem como todas as garantias necessárias.
Crianças refugiadas
Protecção especial deve ser dada à criança refugiada ou que procure obter o estatuto de refugiada.O Estado tem a obrigação de colaborar com as organizações competentes que asseguram esta protecção.
Crianças deficientes
A criança deficiente tem direito a cuidados especiais, educação e formação adequados que lhe permitam ter uma vida plena e decente, em condições de dignidade, e atingir o maior grau de autonomia e integração social possível.
Saúde e serviços médicos
A criança tem direito a gozar do melhor estado de saúde possível e a beneficiar de serviços médicos. Os Estados devem dar especial atenção aos cuidados de saúde primários e às medidas de prevenção, à educação em termos de saúde pública e à diminuição da mortalidade infantil. Neste sentido, os Estados encorajam a cooperação internacional e esforçam-se por assegurar que nenhuma criança seja privada do direito de acesso a serviços de saúde eficazes.
Revisão periódica da colocação
A criança colocada numa instituição pelas autoridades competentes para fins de assistência, protecção ou tratamento tem direito a uma revisão periódica dessa colocação.
Segurança social
A criança tem o direito de beneficiar da segurança social, incluindo prestações sociais.
Nível de vida
A criança tem direito a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social. Cabe aos pais a principal responsabilidade primordial de lhe assegurar um nível de vida adequado. O Estado tem o dever de tomar medidas para que esta responsabilidade possa ser – e seja – assumida. A responsabilidade do Estado pode incluir uma ajuda material aos pais e aos seus filhos.
Educação
A criança tem direito à educação e o Estado tem a obrigação de tornar o ensino primário obrigatório e gratuito, encorajar a organização de diferentes sistemas de ensino secundário acessíveis a todas as crianças e tornar o ensino superior acessível a todos, em função das capacidades de cada um. A disciplina escolar deve respeitar os direitos e a dignidade da criança. Para garantir o respeito por este direito, os Estados devem promover e encorajar a cooperação internacional.
Objectivos da educação
A educação deve destinar-se a promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicas, na medida das suas potencialidades. E deve preparar a criança para uma vida adulta activa numa sociedade livre e inculcar o respeito pelos pais, pela sua identidade, pela sua língua e valores culturais, bem como pelas culturas e valores diferentes dos seus.
Crianças de minorias ou de populações indígenas
A criança pertencente a uma população indígena ou a uma minoria tem o direito de ter a sua própria vida cultural, praticar a sua religião e utilizar a sua própria língua.Lazer, actividades recreativas e culturais. A criança tem direito ao repouso, a tempos livres e a participar em actividades culturais e artísticas.
Trabalho das crianças
A criança tem o direito de ser protegida contra qualquer trabalho que ponha em perigo a sua saúde, a sua educação ou o seu desenvolvimento. O Estado deve fixar idades mínimas de admissão no emprego e regulamentar as condições de trabalho.
Consumo e tráfico de drogas
A criança tem o direito de ser protegida contra o consumo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, e contra a sua utilização na produção e tráfico de tais substâncias.
Exploração sexual
O Estado deve proteger a criança contra a violência e a exploração sexual, nomeadamente contra a prostituição e a participação em qualquer produção de carácter pornográfico.
Venda, tráfico e rapto
O Estado tem a obrigação de tudo fazer para impedir o rapto, a venda ou o tráfico de crianças.
Outras formas de exploração
A criança tem o direito de ser protegida contra qualquer outra forma de exploração não contemplada nos artigos 32, 33, 34 e 35.
Tortura e privação de liberdade
Nenhuma criança deve ser submetida à tortura, a penas ou tratamentos cruéis, à prisão ou detenção ilegais. A pena de morte e a prisão perpétua sem possibilidade de libertação são interditas para infracções cometidas por pessoas menores de 18 anos. A criança privada de liberdade deve ser separada dos adultos, a menos que, no superior interesse da criança, tal não pareça aconselhável. A criança privada de liberdade tem o direito de beneficiar de assistência jurídica ou qualquer outro tipo de assistência adequada, e o direito de manter contacto com a sua família.
Conflitos armados
Os Estados Partes tomam todas as medidas possíveis na prática para que nenhuma criança com menos de 15 anos participe directamente nas hostilidades.Nenhuma criança com menos de 15 anos deve ser incorporada nos exércitos. Os Estados devem assegurar protecção e assistência às crianças afectadas por conflitos armados, nos termos das disposições previstas pelo direito internacional nesta matéria.
Recuperação e reinserção
O Estado tem a obrigação de assegurar que as crianças vítimas de conflitos armados, tortura, negligência, exploração ou sevícias beneficiem de cuidados adequados para a sua recuperação e reinserção social.
Administração da justiça de menores
A criança suspeita, acusada ou reconhecida como culpada de ter cometido um delito tem direito a um tratamento que favoreça o seu sentido de dignidade e valor pessoal, que tenha em conta a sua idade e que vise a sua reintegração na sociedade. A criança tem direito a garantias fundamentais, bem como a uma assistência jurídica ou outra adequada à sua defesa. Os procedimentos judiciais e a colocação em instituições devem ser evitados sempre que possível.
Respeito pelas normas estabelecidas
Se uma disposição relativa aos direitos da criança que figura no direito nacional ou internacional em vigor num Estado for mais favorável do que a disposição análoga na Convenção, é a norma mais favorável que se aplica.
Aplicação e entrada em vigor
As disposições dos artigos 42 a 54 prevêem nomeadamente os pontos seguintes:
1) A obrigação do Estado tornar amplamente conhecidos os direitos contidos na Convenção, tanto pelos adultos como pelas crianças.
2) A criação de um Comité dos direitos da criança composto por dez peritos encarregados de examinar os relatórios que os Estados Partes devem submeter dois anos após a ratificação e, em seguida, de cinco em cinco anos. A Convenção entra em vigor após a sua ratificação por 20 países, sendo então constituído o Comité.
3) Os Estados Partes asseguram aos seus relatórios uma larga difusão nos seus próprios países.
4) O Comité pode propor a realização de estudos específicos sobre questões relativas aos direitos das crianças. Essas sugestões e recomendações de ordem geral são transmitidas aos Estados interessados e levadas ao conhecimento da Assembleia Geral.
5) A fim de «promover a aplicação efectiva da Convenção e encorajar a cooperação internacional», agências especializadas das Nações Unidas (como a OIT, a OMS e a UNESCO) e a UNICEF podem assistir às reuniões do Comité. E podem – como qualquer organismo considerado «competente», nomeadamente as ONGs que gozem de um estatuto consultivo junto das Nações Unidas e órgãos das Nações como o ACNUR – apresentar informações pertinentes ao Comité e vir a ser convidadas a dar parecer sobre a melhor forma de garantir a aplicação da Convenção.
Fonte: Unicef

"CRIANÇAS DEFICIENTES“

A deficiência, é a chamada à valorização do corpo e da alma.” Cravo
O preconceito e a falta de conhecimento das Leis Espirituais, traz muitos seres sobre o manto da revolta, devido à falta de conhecimento do processamento das coisas e ao seu egoísmo, sobre a vivência com deficiência.
Infelizmente ainda aparecem aqueles que tomam o deficiente por coitadinho, quando eles apenas querem o respeito por eles e desejam dentro dos seus limites ter tratamento igual.
A deficiência advém de processos deficitários do passado para com os outros e é também efeito dos excessos cometidos noutras vivências, servindo ao mesmo tempo para provação dos próprios progenitores.
Aos Pais é um forte teste à resignação e à perseverança, não descurando a prova aos seus sentimentos morais e à forma como vão tomar o caminho da sensibilização dos seus filhos perante um meio que tem muito de adverso e falta de condições para o enfrentar.
O deficiente é mais um dos imensos espíritos que vem cumprir os seus planos evolutivos num corpo diferente em aspecto, mas igual de oportunidades na alma.
A rejeição dos Pais à nascença dum ser dotado de deficiência, é uma resposta que apesar de negativa por parte destes, é mais uma forma de permitir resgatar erros que ficaram por diluir, no entanto infelizes dos Pais que acedem ao aborto voluntário para se livrarem do ser deficiente! Porque meus amigos, ao pensarem estar a libertar-se dum problema estão a prolongar e reforçar uma divida para com a Lei Divina maior ainda, pedindo esta uma maior provação e expiação. Meus amigos, é da valorização humana em toda a sua essência que estamos a falar. Redescobrir quanta importância tem o nosso corpo físico e pela racionalidade dos direitos e valores da vida perante a grandiosidade da justiça divina. Ninguém recebe nada que não tenha semeado, e Deus não coloca fardos demasiados pesados a ninguém, para que não possa com eles, mas pelo contrário em toda sua Misericórdia cobre-nos de amor e exemplifica-nos que todos somos amados de igual modo sem excepções.
Toda a comunidade tem de aprender a exercitar o convívio com aqueles que sendo desiguais em corpo, são semelhantes em tudo em nós. Não faças com que teu olho te proporcione a queda em escândalo, pois sofrerás as consequências dele, mas faz bom uso dos teus dotes físicos respeitando-os e utilizando-os com respeito.
As queixas de nada servem e são indício da falta de fé.
A reencarnação é uma prova infindável da grandiosidade e justiça de Deus. Nada se processa por acaso, sempre há uma resposta dentro de nós mesmos. Aproveita a vivência para te tornares melhor moralmente e saber incutir dentro de ti que tudo que temos nada é nosso, tudo nos é emprestado no cumprimento das nossas provas e expiações.
Lutai e não esmoreceis, pois Deus tem sempre sua mão amparando nosso caminho. Muita paz Victor Passos
in: http://www.forumespirita.net/fe/index.php?topic=4877.0

DIREITOS DAS CRIANÇAS

Joaninhas